Sobre vendas de produtos com PIS e COFINS monofásico.


As empresas que são supermercados, lojas de conveniência, revenda de auto-peças, bares, restaurantes e farmácias têm direito a um benefício fiscal de boa expressão financeira.

O que é regime monofásico?


Uma exceção legal chamada PIS e COFINS monofásico, obriga indústrias e importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final. Isso significa que indústria e importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista). E por esse motivo atacadistas e varejistas estão isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.

Mas você , envia a sua contabilidade tudo que vende, considerando o faturamento sem fazer a dedução do que já foi pago na fonte. E sua contabilidade fez tudo direito, essa é uma exceção que de preferência tem que ter amparo judicial.

Vamos entender os números que isso envolve? (Exemplo SIMPLES NACIONAL)


Sua empresa vende produtos, que são enquadrados no tipo “monofásico”, essas vendas representam por ano R$ 750 mil. Essa empresa e faturamento estão enquadrados no anexo I do SIMPLES, terceira faixa de receita acumulada.

Essa empresa paga 9,5% de impostos, deste percentual, 1,21% é COFINS e 0,26% é PIS. Mas recolhem em uma só guia a DAS, a soma do PIS e COFINS é 1,47% do total do faturamento.
Isso significa pode ter 15% de economia na carga tributária (deve restituir 1,47% dos 9,5% recolhidos, e recolher 8,03%).

R$ 750 mil x 1,47% = R$ 11.020,00 por ano. Se sua empresa tiver 05 anos de existência será uma restituição de R$ 55.100,00 mais juros e correção monetária.

Quais são os produtos obrigados ao PIS e COFINS monofásico?

  • Bebidas frias – água mineral, refrigerantes, isotônicos/energéticos, cervejas;
  • Produtos de higiene pessoal, farmacêuticos e de perfumaria;
  • Gás de cozinha;
  • Autopeças.

Como recuperar os benefícios fiscais que não aproveitou?


Esse direito pode ser exercido agora, basta separar documentos fiscais de compra e venda destes produtos (sua contabilidade com certeza tem esses documentos ou podemos te orientar a resgatar esses documentos nos órgãos fiscais) e ingressar com o pedido de restituição, que pode vir em dinheiro se sua empresa não tiver dívidas fiscais.
É seu direito obter a reparação e restituição dos valores referentes aos tributos nos últimos 5 anos. A recuperação pode acontecer por meio da devolução do dinheiro ou por compensação, que gera créditos a serem utilizados na quitação dos tributos futuros.
O pedido é feito diretamente à RFB (para a empresa que está enquadrada no SIMPLES Nacional). Como o processo exige uma análise minuciosa de todas as despesas dos 5 anos para a identificação correta dos valores e entrada do pedido seguindo os padrões exigidos pela Receita (incluindo uma série de documentações), o mais indicado é contar com um advogado tributarista, para garantir que tudo seja feito com segurança e a devida atenção.